País
José Sócrates de novo sem advogado. José Preto renuncia à defesa do antigo primeiro-ministro
O advogado do ex-primeiro-ministro, José Preto, esteve internado durante 12 dias, encontrando-se agora em casa. Comunicou entretanto a renúncia, apontando o dedo a "manobras de redução da defesa a nada".
O julgamento da Operação Marquês foi esta terça-feira retomado, mas com José Sócrates a ser representado pela advogada oficiosa Ana Velho. Isto depois de o representante do antigo primeiro-ministro, José Preto, ter invocado o seu estado de saúde para justificar a ausência na sessão.Na comunicação da renúncia dirigida à juíza presidente, a que a RTP teve acesso, José Preto escreve ter sido "surpreendido pela decisão de fazer prosseguir os trabalhos da pretensa audiência, com a intervenção de pseudo-defesa oficiosa, na pendência da doença documentada do advogado signatário".
"A pseudo-defesa oficiosa estará a intervir na sequência do prazo de cinco dias corridos, para exame dos autos com 300.000 folhas e centenas de horas de gravações que ninguém conseguiria examinar em tal prazo", assinala o causídico.
Ainda segundo José Preto, a presidência do julgamento "decidiu – e a pseudo defesa oficiosa anuiu a tal coisa – utilizar objetivamente contra o arguido a doença do defensor, inviabilizando gritantemente a defesa material efetiva daquele".
"Importa sublinhar que a pseudo-defesa oficiosa não contactou nem o arguido nem o defensor constituído e esse contacto prévio, no que ao defensor constituído respeita, é estatutariamente exigível em qualquer caso de qualquer substituição, a qualquer título, de um advogado por outro, tanto mais que o arguido já deixara clara aa sua posição quanto a defensores oficiosos nomeados como modo de vulneração da defesa e violação dos respectivos direitos", observa.
José Preto teve alta do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, na quinta-feira, ao cabo de 12 dias de internamento por causa de uma pneumonia."Ataque aos direitos da defesa"
O até agora advogado de José Sócrates aponta o que considera ser uma "sequência deplorável de arbítrios nesta matéria, nomeadamente a recusa do "prazo de exame preliminar ao oficioso nomeado" e do "prazo adequado ao exame dos autos ao defensor constituído", além da fixação do "prazo de cinco dias à nova nomeada para a tarefa impossível de
examinar os autos".
"Traduz isto a ausência de critérios legais ostentada, tão simplesmente, como manifestação de um inexistente poder, não sendo necessário agora entrar na caracterização da imaginação de tal poder por si próprio", critica José Preto."Pior, traduz ataque da presidência aos direitos da defesa que, tendo em curso o prazo para a impugnação em recurso da fixação do prazo de dez dias, se vê agora confrontada com este remédio em defesa do arbítrio de se ter encontrado - aparentemente, pelos menos - um comparsa a aceitar por suficiente o prazo para nada poder fazer".
"O arguido portanto, como legalmente previsto, retira a eficácia aos atos da defensora oficiosa nomeada, cuja aceitação da nomeação se faz em detrimento dos direitos da defesa", confirma o jurista.
"O arguido não aceita a nomeação, sequer. Nem aceita a pretensa celeridade pretensamente obtida pela sequência de actos arbitrários".
"Excedidos todos os limites da decência – a nosso modesto olhar – e não sendo concebível deixar o arguido à mercê destas manobras de redução da defesa a nada, apresenta a renúncia ao mandato, como modo de devolver ao arguido a sua liberdade no restabelecimento dos seus direitos à defesa", lê-se no documento.
José Preto considera "incompatíveis com a seriedade e gravidade necessárias as decisões de rompante e a falta de objeto dos debates - centrados no lapso de escrita de 14 procuradores em mais de onze anos de congeminações – não restando senão requerer que, com a urgência que ao caso cabe, aqui sim, se notifique o arguido dos termos desta renúncia, fixando-se-lhe o prazo legal de vinte ddias para constituição de novo mandatário".
"Este estilo de condução dos trabalhos fez perder três meses, que o simples bom senso da mais simples das pessoas teria poupado – e talvez não fiquemos por aqui - motivo pelo qual reagiremos mal, embora apenaas pelos meios que o Direito faculta, se voltar o grotesco coro das manobras dilatórias. Manobras aqui – e, sim, houve muitas – só contra a defesa, que não houve mais nenhumas", remata.
"Número infinito de folhas"
Ouvida pelos jornalistas no Campus de Justiça, em Lisboa, a advogada Ana Velho adiantou que não conseguiu falar com José Sócrates.
Questionada sobre se teve condições para consultar o processo, Ana Velho disser ter visto "alguma coisa", mas sublinhou o "número infinito de folhas e documentos". "Ninguém me impôs nada. Acho que estou a colaborar com a justiça. Ninguém me impôs nada. Se não era eu, era outra pessoa", afirmou, para depois reconhecer não estar "confortável" com a situação.
Durante a manhã, foi ouvida uma testemunha, através de videochamada. Tratou-se de uma antiga bancária, suspeita de ter sido responsável pela gestão de contas relacionadas com o grupo Lena, que terá alegadamente beneficiado da atribuição de contratos de várias obras públicas.
Os últimos dois meses do julgamento levantaram questões em relação à defesa de José Sócrates, com a demissão de advogados e a nomeação de advogados oficiosos pela juíza Susana Seca, algo criticado pelo ex-primeiro-ministro.
José Sócrates, o principal arguido da Operação Marquês, é acusado de 117 crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
"A pseudo-defesa oficiosa estará a intervir na sequência do prazo de cinco dias corridos, para exame dos autos com 300.000 folhas e centenas de horas de gravações que ninguém conseguiria examinar em tal prazo", assinala o causídico.
Ainda segundo José Preto, a presidência do julgamento "decidiu – e a pseudo defesa oficiosa anuiu a tal coisa – utilizar objetivamente contra o arguido a doença do defensor, inviabilizando gritantemente a defesa material efetiva daquele".
"Importa sublinhar que a pseudo-defesa oficiosa não contactou nem o arguido nem o defensor constituído e esse contacto prévio, no que ao defensor constituído respeita, é estatutariamente exigível em qualquer caso de qualquer substituição, a qualquer título, de um advogado por outro, tanto mais que o arguido já deixara clara aa sua posição quanto a defensores oficiosos nomeados como modo de vulneração da defesa e violação dos respectivos direitos", observa.
José Preto teve alta do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, na quinta-feira, ao cabo de 12 dias de internamento por causa de uma pneumonia."Ataque aos direitos da defesa"
O até agora advogado de José Sócrates aponta o que considera ser uma "sequência deplorável de arbítrios nesta matéria, nomeadamente a recusa do "prazo de exame preliminar ao oficioso nomeado" e do "prazo adequado ao exame dos autos ao defensor constituído", além da fixação do "prazo de cinco dias à nova nomeada para a tarefa impossível de
examinar os autos".
"Traduz isto a ausência de critérios legais ostentada, tão simplesmente, como manifestação de um inexistente poder, não sendo necessário agora entrar na caracterização da imaginação de tal poder por si próprio", critica José Preto."Pior, traduz ataque da presidência aos direitos da defesa que, tendo em curso o prazo para a impugnação em recurso da fixação do prazo de dez dias, se vê agora confrontada com este remédio em defesa do arbítrio de se ter encontrado - aparentemente, pelos menos - um comparsa a aceitar por suficiente o prazo para nada poder fazer".
"O arguido portanto, como legalmente previsto, retira a eficácia aos atos da defensora oficiosa nomeada, cuja aceitação da nomeação se faz em detrimento dos direitos da defesa", confirma o jurista.
"O arguido não aceita a nomeação, sequer. Nem aceita a pretensa celeridade pretensamente obtida pela sequência de actos arbitrários".
"Excedidos todos os limites da decência – a nosso modesto olhar – e não sendo concebível deixar o arguido à mercê destas manobras de redução da defesa a nada, apresenta a renúncia ao mandato, como modo de devolver ao arguido a sua liberdade no restabelecimento dos seus direitos à defesa", lê-se no documento.
José Preto considera "incompatíveis com a seriedade e gravidade necessárias as decisões de rompante e a falta de objeto dos debates - centrados no lapso de escrita de 14 procuradores em mais de onze anos de congeminações – não restando senão requerer que, com a urgência que ao caso cabe, aqui sim, se notifique o arguido dos termos desta renúncia, fixando-se-lhe o prazo legal de vinte ddias para constituição de novo mandatário".
"Este estilo de condução dos trabalhos fez perder três meses, que o simples bom senso da mais simples das pessoas teria poupado – e talvez não fiquemos por aqui - motivo pelo qual reagiremos mal, embora apenaas pelos meios que o Direito faculta, se voltar o grotesco coro das manobras dilatórias. Manobras aqui – e, sim, houve muitas – só contra a defesa, que não houve mais nenhumas", remata.
"Número infinito de folhas"
Ouvida pelos jornalistas no Campus de Justiça, em Lisboa, a advogada Ana Velho adiantou que não conseguiu falar com José Sócrates.
Questionada sobre se teve condições para consultar o processo, Ana Velho disser ter visto "alguma coisa", mas sublinhou o "número infinito de folhas e documentos". "Ninguém me impôs nada. Acho que estou a colaborar com a justiça. Ninguém me impôs nada. Se não era eu, era outra pessoa", afirmou, para depois reconhecer não estar "confortável" com a situação.
Durante a manhã, foi ouvida uma testemunha, através de videochamada. Tratou-se de uma antiga bancária, suspeita de ter sido responsável pela gestão de contas relacionadas com o grupo Lena, que terá alegadamente beneficiado da atribuição de contratos de várias obras públicas.
Os últimos dois meses do julgamento levantaram questões em relação à defesa de José Sócrates, com a demissão de advogados e a nomeação de advogados oficiosos pela juíza Susana Seca, algo criticado pelo ex-primeiro-ministro.
José Sócrates, o principal arguido da Operação Marquês, é acusado de 117 crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais.